Ter uma conta em dólares pode ajudar a não perder dinheiro (talvez até ganhar) com a inflação, né?
Mas e na hora de declarar esses valores em conta bancária no exterior no Imposto de Renda, como faz? Hoje quero mostrar pra vocês como fazer isso:
Gostaria de esclarecer que sou apenas um pagador de impostos comum, não sou contador ou algo do gênero. O intuito desse post é ajudar quem, assim como eu, prefere declarar sozinho o seu imposto de renda e entender quais são suas responsabilidades.
Vamos lá:
Caso você vá transferir dinheiro para sua conta em dólares e vá utilizar o dinheiro apenas em sites estrangeiros e compras no exterior, você precisa apenas declarar, anualmente, a quantidade que você tem em saldo nessa conta.
No aplicativo do IRPF para computador, você vai na opção Bens e Direitos e adiciona um bem com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior, exceto o informado sob o código 80 – Saldo Derex Lei 11.371/2006, escolhe o país de localização da conta e preenche a discriminação com informações que você julgar pertinente.
Agora sobre o valor, qual cotação utilizar para declarar os valores em real? Certo, você precisa utilizar, segundo o Art. 11. da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 a cotação fixada para compra pelo Banco Central do Brasil para o dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. (Se você tiver uma conta na Nomad, você pode encontrar um relatório que te ajuda a chegar nisso indo em Profile -> Documents -> Bank Statements -> Tax Reports)
Caso o valor que você guardado no exterior tenha ganho de capital por conta de valorização do dólar quando comparado com o real, por exemplo: Tinha 100 USD em 31/12/2019 que eram 350 reais e agora 31/12/2020 os mesmos 100 USD são 450 reais, houve um ganho de capital de 100 reais, segundo o § 1º do Art. 11. da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, esse acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento.
Caso você nunca traga seu dinheiro para o Brasil, é isso. Agora, se você pretende repatriar esse dinheiro que estava em dólares para o Brasil, na ocasião da repatriação, deverá ser pago o imposto por ganho de capital, conforme afirma a COSIT Nº 115, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Mas atenção, o imposto de ganho de capital só é devido, sobre a valorização ocorrida desde a última declaração de imposto de renda feita para esses valores. Por exemplo: Tinha 100 USD em 31/12/2019 que eram 350 reais e agora 31/12/2020 os mesmos 100 USD são 450 reais, você declara esse aumento isento decorrente da variação cambial no seu imposto de renda e em 01/07/2021 resolve retornar com esse valor ao Brasil, que na data, equivalia a 500 reais. O imposto que deverá ser pago é sobre os 50 reais desde a última declaração.
Mas e como declarar esse imposto ao fazer o retorno do dinheiro para o Brasil? Através do aplicativo de Ganhos de Capital da Receita Federal. Nele, você vai na opção Direitos/Bens móveis, tenhamos em conta que a moeda estrangeira é considerada um bem, e no momento que você trouxe esse dinheiro para o Brasil novamente, você vendeu esse bem.
Após preencher todas as informações sobre a aquisição da moeda, data da aquisição, custo da aquisição, valor da alienação (venda), data da alienação, etc. Na guia Cálculo do Imposto você vai ter as informações do imposto devido e etc. Apenas salientando que para calcular o valor da venda, utilizar a cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. Conforme orienta o § 1º do Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
O imposto devido deve ser pago por cada operação e até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Existem algumas ocasiões onde o ganho de capital, mesmo na alienação da moeda, não tem imposto devido, como isso muda muito, me foquei neste post em como declarar e não nas possibilidades de isenção.
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NOTA DE TRANSPARÊNCIA: Eu recebo uma pequena comissão por cada conta criada por meio dos links deste post, entretanto, nenhum valor é alterado e você não paga a mais pelos serviços utilizados.